A relatora ressaltou que os copos descartáveis são um dos resíduos sólidos urbanos menos reciclados em todo o mundo. Ela também enfatizou que esses objetos levam de 250 a 400 anos para se decompor, e que o baixo custo de mercado desencoraja as empresas a investirem na reciclagem, já que a margem de lucro é muito baixa.
Essa medida está alinhada com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e terá abrangência nos órgãos da administração pública direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios, um ano após a publicação da lei, caso seja definitivamente aprovada pelos parlamentares.
Por outro lado, a relatora recomendou a rejeição do substitutivo adotado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que propunha uma redução gradativa na compra desses produtos, algo considerado de difícil implementação na prática.
A proposta agora seguirá para análise nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Essa é mais uma etapa importante rumo à preservação do meio ambiente e à promoção de práticas sustentáveis na administração pública.