A primeira competência adicionada é a obrigatoriedade dos municípios em mapear as áreas suscetíveis à deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e outros processos semelhantes. Além disso, os municípios deverão amplamente divulgar essas informações na internet e por meio de campanhas para a população. Essa medida visa aumentar a consciência e conhecimento das comunidades sobre os riscos a que estão expostas.
A segunda competência incluída no projeto é a elaboração de estudos técnicos para fins de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em núcleos urbanos informais situados em áreas de risco. Com isso, busca-se regularizar as ocupações informais em locais considerados de perigo, garantindo a segurança e o bem-estar dos cidadãos que residem nessas regiões.
É importante ressaltar que a medida foi aprovada na forma de substitutivo do deputado Padovani (União-PR), que reuniu o teor do Projeto de Lei 339/22, do ex-deputado Geninho Zuliani (SP), ao PL 485/22, apensado. Segundo Padovani, as propostas apresentadas nos dois textos atualizam a legislação sobre defesa civil, que já havia sido modernizada nos últimos anos.
Agora, o projeto seguirá para análise nas comissões de Desenvolvimento Urbano e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. Isso significa que, caso seja aprovado por essas comissões, o projeto de lei poderá seguir para sanção presidencial sem a necessidade de passar pela votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
A aprovação desse projeto representa um avanço significativo na proteção das populações contra desastres naturais e na regularização de ocupações informais em áreas de risco. Com a implementação dessas novas competências, os municípios brasileiros estarão mais preparados e estruturados para lidar com situações de urgência e prevenir futuras tragédias.