O projeto aprovado consiste em um substitutivo apresentado pelo deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) ao Projeto de Lei 698/22, proposto pelo deputado Mário Heringer (PDT-MG). Este último trata do apoio do poder público ao recebimento e distribuição de doações e suprimentos para vítimas de desastres.
Malafaia ressaltou a importância da cooperação interfederativa para todas as ações de resposta a desastres, defendendo a atuação conjunta da União, estados e municípios não apenas na distribuição de doações e suprimentos, mas em todas as medidas necessárias para prevenir ou resolver situações emergenciais.
O substitutivo modifica a Lei 12.340/10, que trata das transferências de recursos da União a estados e municípios para a prevenção em áreas de risco de desastres e para a recuperação de regiões atingidas.
O texto aprovado define que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil poderão atuar em colaboração para a execução de ações de prevenção, resposta e recuperação de áreas atingidas, além de fiscalizar e prestar contas dos recursos transferidos.
A cooperação interfederativa poderá se dar por meio de diversos mecanismos, incluindo a contratação de consórcios públicos e a participação de representantes dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e da sociedade civil em conselhos.
O substitutivo também prevê que a União e os estados apoiem os municípios na implementação de ações como mapeamentos e planos de obras, independentemente da inscrição em cadastros nacionais de áreas de risco. Além disso, destina recursos do Funcap para ações de prevenção, resposta e recuperação de áreas atingidas por desastres, ampliando suas possibilidades de uso.
O relator defendeu a agilização na liberação dos recursos do Funcap, propondo a eliminação de burocracias que costumam atrasar o processo.
Por fim, o projeto ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado no Plenário. A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovada, não precisará ser apreciada pelo Plenário.