O substitutivo elaborado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para ajustes no Projeto de Lei 5374/23 foi aprovado na comissão. Essa proposta teve origem em uma sugestão de um sindicato de ferroviários, aprovada anteriormente pela Comissão de Legislação Participativa.
A relatora destacou que a positivação em lei trará mais segurança jurídica aos interessados, apontando precedentes na jurisprudência que embasam a decisão. O deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), autor da proposta, ressaltou a necessidade de tratamento isonômico entre os empregados que, por circunstâncias alheias a sua vontade, foram trabalhar em outras empresas do setor ferroviário.
O projeto em questão visa garantir uma complementação dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para aqueles que cumpram os requisitos necessários. Entre os critérios estabelecidos estão ter a condição de ferroviário na data imediatamente anterior ao início da aposentadoria, ter sido admitido na RFFSA até 21 de maio de 1991 e estar aposentado conforme a legislação previdenciária.
A Rede Ferroviária Federal foi extinta em 1999 e desde então os ex-ferroviários têm buscado garantir seus direitos previdenciários. Com essa nova proposta em tramitação, espera-se um desfecho positivo para esses trabalhadores que contribuíram para o desenvolvimento do transporte ferroviário no Brasil.
O próximo passo é a análise pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. A expectativa é que o projeto seja aprovado e traga alívio financeiro para aqueles que dedicaram suas vidas ao setor ferroviário no país.