De acordo com a lei atual, empresas com mais de 100 funcionários são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. Além disso, a demissão desses trabalhadores só pode ocorrer após a contratação do substituto.
Com a aprovação do projeto, as empresas terão um prazo de até 40 dias para contratar um novo empregado com deficiência ou beneficiário reabilitado, a fim de substituir um funcionário demitido. Além disso, terão um prazo de até 90 dias para preencher cargos vagos em razão de pedido de demissão.
O relator do projeto na CCJ, deputado Kim Kataguiri (União-SP), ressaltou a importância da contratação de pessoas com deficiência pelas empresas. Segundo ele, as empresas têm um papel importante na construção de uma sociedade mais justa e solidária, auxiliando na inserção ao trabalho de aproximadamente 20% da população brasileira.
No entanto, o deputado ponderou que o processo seletivo para contratação de pessoas com deficiência pode apresentar dificuldades. Por exemplo, pode acontecer de as atividades da empresa serem incompatíveis com a capacidade laboral da pessoa com deficiência, impossibilitando-a de desempenhar a função disponibilizada. Além disso, podem surgir dificuldades na busca por pessoas suficientes e aptas à contratação, mesmo após a tomada de todas as providências cabíveis.
O projeto aprovado também estabelece que, caso a empresa contrate além da proporção exigida em lei, não há necessidade de reposição obrigatória de pessoa com deficiência ou reabilitada para ocupar o cargo.
A proposta agora segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada pelo Plenário da Câmara. A aprovação desse projeto representa mais um passo em direção à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, garantindo-lhes oportunidades iguais e contribuindo para uma sociedade mais justa e solidária.