A relatora do projeto, deputada Clarissa Tércio, defendeu que a medida deve ser aplicada somente quando o próprio adolescente, sem justificativa, se recusar a assinar o documento contendo a repreensão verbal feita pela autoridade judicial. A deputada acredita que não é possível que o responsável pelo adolescente supra essa omissão, já que se trata de uma medida socioeducativa.
Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê a punição de prestação de serviços comunitários como uma das medidas socioeducativas. Essa punição consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por um período máximo de seis meses, em instituições assistenciais, hospitais, escolas, programas comunitários ou governamentais. As tarefas atribuídas aos adolescentes são de acordo com suas habilidades e devem ser cumpridas durante, no máximo, oito horas semanais, aos sábados, domingos, feriados ou em dias úteis, desde que não prejudique a frequência escolar ou a jornada de trabalho.
A proposta ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de seguir para votação no Plenário. Vale ressaltar que o projeto está em tramitação com caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado nas comissões, poderá ser promulgado sem necessidade de votação no Plenário. É importante ressaltar que a fonte desta informação não foi mencionada no texto.