O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora do projeto, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), ao Projeto de Lei 1259/22, de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP). Além disso, a deputada incluiu o conteúdo de outra proposta que tramita em conjunto (PL 1754/22), fortalecendo o embasamento legal e político para a aprovação do projeto.
Segundo o substitutivo, além de garantir o direito do advogado de declarar a autenticidade dos documentos, a proposta também promove alterações no Estatuto da Advocacia. Ela estabelece que o advogado é inviolável quanto à veracidade da documentação apresentada por seus clientes, a menos que seja comprovado dolo do profissional. Além disso, prevê que a autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita por advogado legalmente constituído em qualquer órgão ou repartição da administração pública direta e indireta, dos três poderes da União, estados e municípios.
A relatora Renilce Nicodemos afirmou que a proposta é “extremamente salutar” e defendeu que é imperioso que o Estatuto da OAB consigne ao advogado função essencial à justiça, o direito de ter reconhecida, pela fé do seu grau, a declaração de autenticidade dos documentos que fizer juntar aos autos de processos.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. A aprovação desse projeto representa um avanço significativo para a classe dos advogados e para a justiça brasileira como um todo, fortalecendo a credibilidade e a importância desses profissionais no contexto jurídico nacional. Dessa forma, a proposta segue para tramitação e possíveis alterações no Senado Federal, onde continuará a ser debatida e analisada por parlamentares e especialistas na área jurídica.
