Caso esses prazos não sejam cumpridos, o servidor responsável poderá sofrer sanções administrativas ou penais conforme o regulamento.
A proposta é uma maneira de garantir a proteção imediata das crianças e adolescentes que se encontram em situação vulnerável. O projeto altera o Código de Processo Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A relatora do projeto na comissão, deputada Laura Carneiro, deu parecer favorável. Segundo ela, a fixação do prazo de 24 horas para que as autoridades tomem medidas tendentes à proteção de crianças e adolescentes é uma maneira de prestigiar os princípios do ECA.
A proposta agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovada nessa etapa, o projeto poderá ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. No entanto, caso haja uma decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário, o projeto perderá o caráter conclusivo.
A aprovação dessa proposta é extremamente importante para garantir a rapidez no atendimento aos casos de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes. A definição de prazos é uma maneira de assegurar que as autoridades atuem de forma ágil e eficiente, priorizando a proteção desses jovens que se encontram em situação de vulnerabilidade.