A proposta irá modificar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, introduzindo a dispensa de reavaliações para aqueles cujas deficiências são irreversíveis. A deputada Lêda Borges (PSDB-GO), autora do projeto, argumenta que a natureza permanente de certas deficiências torna desnecessária a repetição de avaliações médicas, que apenas confirmariam condições já estabelecidas e imutáveis. Para a parlamentar, essa exigência, além de burocrática, gera constrangimentos indevidos para os cidadãos que já enfrentam desafios significativos em suas vidas diárias.
Borges complementou sua argumentação ao mencionar legislações anteriores que isentaram segurados do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada de reavaliações quando suas incapacidades são permanentes e irreversíveis. Segundo a deputada, se essas normas já afastaram a necessidade de perícias repetitivas em contextos previdenciários e assistenciais, é igualmente válido aplicar esse mesmo raciocínio ao acesso às tecnologias assistivas.
O relator do projeto, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), também destacou os benefícios da proposta, ressaltando que a simplificação dos procedimentos administrativos permitirá que a perícia médica seja necessária apenas na concessão inicial dos equipamentos, exceto em situações excepcionais. Cathedral acredita que essa medida contribuirá para a racionalização do gasto público, evitando consultas e perícias desnecessárias, o que, por sua vez, asseguraria que os recursos sejam direcionados para aqueles que realmente precisam de avaliação clínica.
O projeto agora segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será tratado como caráter conclusivo. Para se tornar lei, a proposta ainda precisará ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado. Essa iniciativa ressalta a importância da inclusão e do respeito aos direitos das pessoas com deficiência, promovendo um ambiente mais acessível e justo.







