De acordo com a lei atual, as mulheres podem se aposentar por idade aos 60 anos, desde que tenham contribuído com a Previdência por 15 anos. Entretanto, o novo projeto estabelece que mulheres que atinjam a idade de 62 anos sem ter cumprido esse período de contribuição poderão se aposentar com um salário mínimo, desde que tenham filhos. A mesma regra se aplica a mulheres que tenham sido responsáveis pelo cuidado de parentes de segundo grau em situação de dependência para as atividades básicas diárias.
Uma das novidades trazidas pelo projeto é a possibilidade de parcelamento do tempo de contribuição que falta para atingir os 15 anos em até 60 vezes, sem juros ou multa. O valor de cada parcela será descontado no próprio benefício mensal.
O substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 2691/21, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e outros dois textos que tramitam em conjunto, foi aprovado pela comissão. Segundo a deputada Laura Carneiro, o objetivo principal da medida é reconhecer o cuidado materno e garantir o direito previdenciário das mães.
Além disso, o projeto prevê que o período de salário-maternidade também será considerado como tempo de contribuição para a aposentadoria. A relatora ressaltou que a medida visa preservar a sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A proposta ainda tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esta é mais uma etapa importante para a aprovação do projeto, que visa garantir um benefício previdenciário importante para as mulheres que dedicaram suas vidas ao cuidado dos filhos e familiares em situação de dependência.










