As punições previstas incluem advertência por escrito e participação em palestras educativas sobre o TEA, multa de 1 salário mínimo para pessoas físicas, multa de 5 salários mínimos para empresas e suspensão de participação em licitações públicas. Além disso, o agente público que cometer atos discriminatórios no exercício de suas funções também será responsabilizado.
O relator do projeto, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), optou por incluir as mudanças na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Uma emenda aprovada pela comissão estabelece multas em dobro em caso de reincidência, buscando tornar a aplicação da sanção administrativa mais justa e apropriada.
O texto também prevê que, em caso de publicação de conteúdo discriminatório na internet, o material deverá ser retirado imediatamente e os responsáveis punidos. O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.
Essa proposta visa combater atos de discriminação contra pessoas com TEA, garantindo seus direitos e promovendo a inclusão desses indivíduos na sociedade. A aprovação desse projeto representa um avanço na luta pela igualdade e respeito às pessoas com deficiência, reforçando a importância de se combater qualquer forma de discriminação.