O relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), elaborou um substitutivo ao Projeto de Lei 3690/23, da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), incluindo a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo Cathedral, o uso do sistema braille para a língua portuguesa é recomendado pelo Ministério da Educação desde 2002, porém a falta de equipamentos adequados tem dificultado a acessibilidade a esse tipo de material.
Para o relator, a aprovação desse projeto é de extrema importância, pois irá proporcionar mais acessibilidade e inclusão para as pessoas com deficiência visual. Além disso, o treinamento e capacitação dos funcionários das instituições de ensino e bibliotecas públicas para operar as impressoras em braille garantirá o pleno funcionamento desses equipamentos.
A proposta agora seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso seja aprovada por essas comissões, o projeto será considerado aprovado sem a necessidade de deliberação no plenário da Câmara dos Deputados.
Com a implementação dessa medida, espera-se que mais pessoas com deficiência visual tenham acesso a materiais impressos de forma acessível e inclusiva, promovendo assim a igualdade de oportunidades de aprendizado e informação para todos. A iniciativa é vista como um passo importante para garantir a inclusão e a acessibilidade dessas pessoas na sociedade.
