Comissão aprova proposta de proteção a denunciantes de assédio na administração pública, incluindo medidas na Lei Maria da Penha.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, recentemente, uma proposta que visa garantir proteção àqueles que denunciam casos de assédio ou violência sexual na administração pública. A medida, que foi incluída na Lei Maria da Penha e na lei que criou o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual no Serviço Público em 2023, tem como objetivo assegurar a integridade física e psicológica dos denunciantes.

De acordo com o texto aprovado, a autoridade competente deverá requerer e determinar a adoção de medidas necessárias para proteger o denunciante. Além disso, fica estabelecido que ninguém poderá sofrer retaliação, represália, discriminação ou punição por ter reportado ou denunciado casos de assédio ou violência sexuais.

A relatora da proposta, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), destacou a importância de garantir a proteção àqueles que denunciam práticas de violência nos órgãos públicos, evitando possíveis riscos para os denunciantes. Ela ressaltou a necessidade de combater o silêncio e garantir que as práticas abusivas sejam denunciadas.

No entanto, a relatora optou por excluir do texto a obrigatoriedade de denunciar violências presenciadas ou sabidas nos casos domésticos. Para Sâmia Bomfim, é fundamental criar uma cultura de não tolerância aos abusos, ampliando os canais de denúncia, mas não cabe ao Estado impor essa obrigatoriedade.

A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados antes de ser encaminhada para o Senado. A tramitação do projeto seguirá os trâmites regulares, respeitando os procedimentos necessários para sua aprovação.

Essa iniciativa da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher representa um avanço no combate ao assédio e à violência sexual na administração pública, garantindo a proteção daqueles que têm coragem de denunciar tais práticas abusivas.

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