Historicamente, o Código Civil permitia casamentos antes da idade mínima em circunstâncias específicas, como em casos de gravidez. No entanto, a nova legislação para a qual se chegou agora elimina estes artigos, tornando nulos — e não apenas anuláveis — os casamentos de pessoas que não atingiram a chamada “idade núbil”. A relatora do projeto, deputada Ana Paula Lima, do Partido dos Trabalhadores de Santa Catarina, enfatiza que a legislação atual deve reforçar a proteção dos menores e evitar que situações de vulnerabilidade sejam exploradas.
Durante a sessão, houve uma discussão acalorada sobre outra proposta, o Projeto de Lei 5011/23, que pretendia facilitar o casamento de adolescentes de 16 anos com a autorização de apenas um dos pais. Em contrapartida, a relatora defende a manutenção da exigência de consentimento de ambos os responsáveis legais. A deputada argumentou que essa medida é fundamental para a proteção da juventude e a prevenção de abusos.
Ana Paula Lima também citou a Lei 13.811/19, que já havia reforçado a proibição de casamentos de menores de 16 anos em qualquer circunstância. De acordo com ela, isso demarca a posição do legislador em prol do bem-estar da infância, evitando que crianças e adolescentes sejam submetidos a situações precoces e potencialmente prejudiciais.
O próximo passo para que a proposta se transforme oficialmente em lei é a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que seguirá um rito de caráter conclusivo. Caso o projeto seja aprovado nas comissões, ele ainda precisa passar pelas votações na Câmara dos Deputados e no Senado antes de receber a sanção presidencial.
Esta mudança na legislação pode ser considerada um avanço no combate à exploração de menores e na promoção do desenvolvimento sadio e adequado da juventude brasileira.