O texto, que é um substitutivo ao Projeto de Lei 5.228/2019, teve o relatório favorável do senador Renan Calheiros, lido durante a reunião da CAS. A versão aprovada incorpora mudanças significativas em relação à proposta original, especialmente a exclusão de dispositivos que permitiam a contratação de trabalhadores acima de 50 anos. Renan enfatizou que esse aspecto não se alinhará ao foco da proposta, que busca exclusivamente incentivar o primeiro emprego para os jovens.
O novo projeto permite que jovens que nunca tenham sido contratados formalmente sejam empregados através do Contrato de Primeiro Emprego, com duração variando de 6 a 24 meses e possibilidade de renovação até três vezes. A idade mínima de contratação foi ajustada para 18 anos, ao contrário dos 16 anos previstos anteriormente.
Para ter acesso a essas oportunidades, os jovens precisarão atender a alguns requisitos, como estar matriculados em cursos de graduação ou educação técnica, ou ter concluído essas formações e estarem fora do ambiente escolar.
As condições para as empresas também foram adaptadas: microempresas podem contratar apenas um jovem, enquanto empresas de pequeno porte, com 11 a 20 empregados, podem contratar até dois. O projeto determina que a contratação deve ser realizada para novos postos de trabalho e limita o número total de contratações pelo programa a 10% do total de empregados de cada empresa. Além disso, a proposta proíbe a contratação por meio do programa de trabalhadores intermitentes e domésticos.
A jornada de trabalho, que no texto original era limitada a 6 horas diárias, foi ampliada para um máximo de 8 horas diárias e 44 horas semanais, permitindo a realização de horas extras. Contudo, o projeto exclui a possibilidade de retenção de salários para pagamento de financiamentos estudantis, que estava presente na versão anterior.
Quanto aos depósitos do FGTS, o substitutivo aumenta as alíquotas, fixando 2% para microempresas e 4% para pequenas empresas. Renan argumenta que essas alterações oferecem um compromisso justo com o FGTS, mantendo a intenção de estimular a contratação de jovens.
As empresas também terão uma contribuição social equivalente a 10%, sem redução para os microempreendedores individuais. No caso de extinção dos contratos, será garantida uma indenização, diferentemente do texto original, que não previa esses direitos, assegurando que rescisões estejam acompanhadas de garantias trabalhistas. O Poder Executivo também poderá regular novas condições para rescisão de contrato, incluindo desempenho insuficiente e faltas injustificadas.