Comissão aprova projeto que impede definição de percentual mínimo para distribuição de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que modifica a distribuição dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, sem a definição de um percentual mínimo por estado. A proposta também impede a criação de critérios diferentes dos previstos em lei para a distribuição dos recursos.

O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo deputado Capitão Alden, do PL da Bahia, ao Projeto de Lei 599/24, de autoria da deputada Rosana Valle, do PL de São Paulo. Alden concordou com a argumentação da autora de que a distribuição dos recursos do fundo nos últimos anos não tem considerado as necessidades específicas de cada estado, como área, tamanho da população e índices de criminalidade.

A proposta de lei altera a Lei 13.675/18, que estabeleceu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp). De acordo com a norma vigente, os critérios de aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública devem ser definidos em regulamento, levando em consideração aspectos geográficos, populacionais, socioeconômicos dos estados, além do estabelecimento de metas e resultados a serem atingidos.

A motivação para o projeto de lei foi uma portaria do Ministério da Justiça publicada em 2021, que determinou que cada estado brasileiro deveria receber no mínimo 3,5% dos recursos do fundo, independentemente de qualquer critério. O relator, Capitão Alden, afirmou que estados mais populosos, como Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Bahia, estão recebendo quantias muito inferiores a estados menores, como Roraima. Ele ressaltou que a definição de um percentual mínimo prejudica a equidade na distribuição dos recursos.

Além disso, o substitutivo do deputado Capitão Alden inclui a prevenção da violência em ambiente escolar como um dos critérios para a aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. O texto também estabelece um prazo para a consolidação dos dados, de forma a basear a distribuição dos recursos nos dados do segundo ano anterior.

O projeto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser encaminhado para o Senado. Acompanhe as atualizações sobre a tramitação deste projeto de lei para mais informações.

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