O projeto visa modificar o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo que hospitais e clínicas não podem cobrar taxas adicionais pela presença do fotógrafo ou cinegrafista. Além disso, a proposta impede que as instituições exijam a contratação de profissionais previamente indicados por elas, garantindo assim maior liberdade às gestantes para escolherem quem registrarão esse momento.
A presença do fotógrafo poderá ser limitada apenas em situações onde exista um risco real à saúde da mãe ou do bebê. Nesses casos, a equipe médica deve justificar a decisão, documentando-a no prontuário médico, o que garante transparência no processo.
Para reforçar a eficácia da medida, a proposta também prevê penalidades para médicos e profissionais de saúde que impedirem a presença do fotógrafo sem uma justificativa adequada. A multa aplicada pode variar de 3 a 20 intervalos de referência, e em casos de reincidência, esse valor pode ser dobrado, destacando a seriedade da situação.
A deputada Clarissa Tércio, relatora do projeto, enfatizou a importância dessa mudança, afirmando que ela preenche uma lacuna existente, permitindo que as mulheres não precisem optar entre o apoio emocional de um familiar e a documentação profissional do parto. Segundo ela, negar a possibilidade de registrar esse momento é ignorar a realidade cultural atual e limitar a expressão da valorização da maternidade.
Por outro lado, o deputado Luiz Lima, autor do projeto, argumenta que a proposta busca coibir práticas abusivas por parte dos hospitais, que muitas vezes impõem custos adicionais para serviços fotográficos, configurando uma violação dos direitos do consumidor.
O Projeto de Lei ainda passará por comissões de Defesa do Consumidor, Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que é considerado conclusivo. Para que se torne lei, é necessário que a proposta seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
