O texto aprovado trata-se do substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 6384/19 e ao apensado PL 4870/20. O projeto principal, já aprovado pelo Senado, garantia apenas às alunas gestantes e lactantes do ensino superior o acompanhamento remoto das aulas a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses.
A relatora, justificando as alterações no texto, afirmou que a evasão causada pela gravidez não é exclusiva do ensino superior, mas também interfere no percurso educacional das estudantes da educação básica. Portanto, o projeto apensado abrange todos os níveis e modalidades de ensino, oferecendo esse direito a todas as alunas gestantes e lactantes.
De acordo com Laura Carneiro, a medida tem potencial para diminuir a taxa de abandono e evasão das mulheres que se tornam mães durante o período de estudos. O substitutivo também inclui esse direito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Vale ressaltar que, atualmente, a Lei 6.202/75 já estabelece que a estudante grávida terá assistência por meio de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses após o parto.
O projeto, que segue em tramitação, será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa iniciativa visa garantir a igualdade de oportunidades para as alunas gestantes e lactantes, permitindo que possam acompanhar as aulas e realizar as atividades acadêmicas sem prejudicar sua saúde e a dos bebês. Além disso, busca evitar a evasão escolar e promover a inclusão dessas mulheres na educação, mesmo durante esse período tão importante de suas vidas.
Com a aprovação desta proposta, espera-se que mais alunas grávidas e lactantes possam continuar seus estudos e, assim, contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional delas, bem como para uma sociedade mais igualitária.