Comissão aprova projeto que estabelece regras para processos em videoconferência. Medida visa agilizar e modernizar o sistema judiciário.



A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (2), um projeto de lei que estabelece a regulamentação da realização de atos processuais virtuais por meio de videoconferência, em situações excepcionais e conforme necessidade, no âmbito das atividades judiciais, controladoras e administrativas. A proposta foi aprovada por unanimidade e agora seguiu para análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O projeto de lei, de autoria do ex-deputado Paulo Ramos (RJ), teve como relatora a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), que apresentou um substitutivo com diversas alterações em relação ao texto original, que foi proposto durante a pandemia de Covid-19. A relatora ressaltou a importância de estabelecer medidas mínimas de garantia para a segurança jurídica dos cidadãos, tanto no que diz respeito ao devido processo legal quanto ao respeito às garantias fundamentais dos investigados e acusados.

Entre os pontos abordados pelo substitutivo aprovado, estão os procedimentos virtuais, como audiências, audiências de custódia, despachos e julgamentos, que devem ser padronizados e preservados. O não cumprimento dessas regras implicará na nulidade do ato. Além disso, o projeto também promove atualizações no Código de Processo Civil, no Código de Processo Penal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

De acordo com o ex-deputado Paulo Ramos, diversos países enfrentaram colapsos nos sistemas judiciais durante a pandemia de Covid-19, mas no Brasil, com a implementação do processo judicial eletrônico, os tribunais continuaram suas atividades. No entanto, houve prejuízos significativos para os jurisdicionados, o que justifica a necessidade das mudanças propostas pelo projeto de lei.

É importante ressaltar que o projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, não precisa passar pelo Plenário da Câmara, será analisado apenas pelas comissões designadas para a matéria. Após a análise nessas comissões, o projeto seguirá para o Senado Federal antes de se tornar lei.

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