Aqueles que descumprirem essa norma estarão sujeitos a penas de detenção, que variam de três meses a um ano, além de multas, conforme estabelecido na Lei de Crimes Ambientais. Essa lei também contempla outras sanções administrativas relacionadas a maus-tratos aos animais.
O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), relator do projeto, recomendou sua aprovação. Ele ressaltou a preocupação crescente dos consumidores com as práticas adotadas pelas empresas e destacou que muitos optam por aquelas que contribuem para o equilíbrio ambiental ou que não utilizam métodos cruéis na produção.
A proibição estabelecida pelo projeto abrange tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, um método de alimentação forçada em que um tubo é introduzido na garganta da ave, levando à hipertrofia do fígado.
O senador Eduardo Girão (Novo-CE), autor da proposta, argumentou que a prática do gavage é vista como cruel por muitos e já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. Girão ainda mencionou que a cidade de São Paulo aprovou uma lei municipal em 2015 para proibir a produção e a comercialização do foie gras, mas essa norma foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça por entender que cabe à União legislar sobre o comércio de produtos.
Atualmente, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Essa decisão da Comissão de Defesa do Consumidor reforça a preocupação com o bem-estar dos animais e com a busca por práticas mais sustentáveis na cadeia produtiva. A proibição do foie gras obtido através da alimentação forçada é mais um avanço nessa direção, alinhando o Brasil a outros países que já adotam medidas similares. Resta agora aguardar o desenrolar da tramitação do projeto nas próximas comissões, antes de seguir para votação no plenário.