Comissão aprova projeto de lei que isenta impostos de importação de equipamentos para atletas e equipes.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que isenta os equipamentos e outros materiais destinados a competições, treinamento e preparação de atletas e equipes do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes na importação.

O texto aprovado é o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), para o Projeto de Lei 2754/22, do deputado Pedro Lucas Fernandes (União-MA), e mais dois apensados. Essa substituição altera a norma tributária Lei 10.451/02.

De acordo com Luiz Gastão, as isenções se referem a produtos e equipamentos que não possuem similar nacional, mas que são homologados por entidades desportivas internacionais e destinados a atletas vinculados a federações esportivas. Ele ressalta a importância dessa isenção para proporcionar segurança jurídica às entidades esportivas, permitindo que elas possam investir em melhorias na preparação dos atletas.

Já o deputado Pedro Lucas Fernandes, autor da versão original do projeto, afirma que a ideia é tornar essa isenção de tributos permanente para esses materiais, de modo a contribuir para o desenvolvimento do esporte no país.

A tramitação do projeto segue em caráter conclusivo e ainda passará pela análise das comissões de Esporte, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Essa medida tem como objetivo incentivar o esporte no Brasil, facilitando o acesso a equipamentos e materiais de qualidade para a preparação e treinamento de atletas e equipes. Além disso, a isenção de impostos contribui para reduzir os custos envolvidos nessa preparação, o que pode beneficiar tanto os atletas de alto rendimento quanto os jovens talentos que estão em processo de formação.

A expectativa é de que essa isenção possa impulsionar ainda mais o esporte brasileiro, tornando-o mais competitivo tanto em nível nacional quanto internacional. É importante ressaltar que a medida se aplica apenas aos produtos e equipamentos que não possuam similar nacional, garantindo que a indústria nacional não seja prejudicada com a medida.

Por fim, cabe às comissões do Esporte, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania analisarem o projeto antes que ele possa ser efetivamente implementado. Essas comissões têm a responsabilidade de verificar a viabilidade e constitucionalidade da proposta, assegurando que ela esteja de acordo com a legislação em vigor.

Sair da versão mobile