O substitutivo apresentado pela relatora, deputada Nely Aquino, ao Projeto de Lei 1195/23, proposto pelo deputado Max Lemos, passou pela aprovação da comissão. Inicialmente, o projeto de Lemos sugeria a criação de uma lei autônoma para o censo, com diversas regras específicas. No entanto, Aquino optou por incluir a mudança na Lei 8.184/91, que já trata dos censos Demográfico e Econômico.
De acordo com a relatora, a previsão de realizar o Censo a cada dez anos, sem maiores detalhamentos, é suficiente para a realização do levantamento. Ela destacou que caberá ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desenvolver a metodologia específica, dada a expertise do órgão, que já conduz os censos Demográfico e Econômico.
O deputado Max Lemos, autor do projeto original, enfatizou que o objetivo do censo é identificar os municípios com os maiores déficits habitacionais acumulados, além de mapear as áreas com moradias inadequadas.
O próximo passo do projeto é a análise pelas comissões de Desenvolvimento Urbano, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário. A proposta tramita em caráter conclusivo, o que significa que, caso não haja divergências entre as comissões, poderá ser aprovada sem a necessidade de votação em Plenário. Vale a pena acompanhar de perto o desenrolar dessa iniciativa que busca trazer maior transparência e compreensão sobre a situação habitacional no país.