Comissão aprova projeto autorizando acolhimento temporário de crianças por tios e avós, ampliando as possibilidades de proteção familiar.



A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou uma proposta que visa criar o Programa Família Acolhedora na Família Extensa, com o objetivo de permitir que parentes próximos, como tios e avós, assumam temporariamente a criação e a educação de uma criança ou adolescente que tenha sido afastado de sua família de origem por determinação judicial.

Além disso, a proposta também tem a intenção de criar o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, que será uma política pública permanente gerida pelos municípios. Esse serviço será responsável por selecionar e capacitar famílias ou indivíduos interessados em se tornarem famílias acolhedoras extensas.

Uma das atribuições desse serviço de acolhimento será receber a criança ou o adolescente, após a aplicação da medida de proteção, e prepará-los para serem encaminhados à família extensa. Além disso, será garantido que a família de origem mantenha vínculos com o acolhido, a menos que haja uma proibição judicial nesse sentido.

A deputada Clarissa Tércio, relatora no colegiado, recomendou a aprovação dos projetos de lei 1852/22, do deputado Capitão Alberto Neto, e 958/21, da ex-deputada Rose Modesto. Entretanto, ela recomendou a rejeição do projeto principal, PL 7562/14, do ex-deputado Arnaldo Jordy, que previa a concessão de subsídio financeiro pelo poder público aos parentes próximos que acolhessem crianças ou adolescentes.

De acordo com a relatora, não é necessário estabelecer que esse subsídio seja aplicado no caso de adoção por família extensa, pois as medidas não devem romper os vínculos familiares originais. A guarda seria permitida nesse caso, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Para que os parentes próximos possam acolher menores, eles precisarão preencher uma série de requisitos, como ter um integrante da família com mais de 21 anos, demonstrar idoneidade moral, possuir boas condições de saúde e não ter dependência de substâncias psicoativas. A proposta também proíbe a mudança de município durante o acolhimento.

A seleção dos parentes capacitados ocorrerá de forma constante e a avaliação psicossocial do acolhimento na família extensa será realizada pela equipe interdisciplinar da Vara da Infância e Juventude a cada 6 meses, no máximo.

Essa proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ser votada.

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