A proposta, que já havia sido apresentada pelo deputado Lincoln Portela (PL-MG) por meio do Projeto de Lei 517/19, foi consolidada e recebeu diversos apensados durante sua tramitação. A deputada Flávia Morais (PDT-GO), relatora do projeto, apresentou um substitutivo que foi aprovado pelos membros da comissão.
A mudança na legislação é vista como uma forma de desestimular a prática do feminicídio e garantir uma punição mais justa para os autores desse crime. Flávia Morais destacou que o aumento da pena mínima para 20 anos de reclusão é suficiente e adequado para atingir esses objetivos.
Além disso, a proposta também prevê o aumento da pena em casos específicos. Por exemplo, quando o crime de feminicídio é cometido contra uma pessoa menor de 18 anos, a pena será aumentada de 1/3 até a metade. A deputada ressaltou a importância de punições mais rigorosas nesses casos, pois as vítimas são mais vulneráveis.
Outro agravante incluído no projeto é o aumento da pena quando o crime é praticado durante a ocorrência de uma calamidade pública. Nesses casos, a pena será aumentada de 1/3 até a metade do tempo.
Além disso, a pena também será aplicada em dobro quando o crime for cometido contra uma pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que causem limitações físicas ou mentais. Atualmente, o código prevê um aumento de 1/3 até a metade nesses casos.
A proposta agora será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, será votada pelo Plenário. A expectativa é que sejam feitas novas discussões e ajustes antes da votação final.
Essa proposta é mais um passo importante na luta pela proteção dos direitos das mulheres e pela punição efetiva dos crimes de feminicídio. A aprovação de uma pena mais severa e a imprescritibilidade desse crime são medidas que visam garantir a segurança e a justiça para as vítimas e suas famílias.