O símbolo mundial do TEA é um laço estampado com um quebra-cabeça colorido. A comprovação do direito ao uso da vaga especial se dará mediante a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), instituída pela Lei 13.977/20. A proibição de exigência de qualquer outra comprovação ou autorização para uso da vaga reservada também está inclusa na proposta aprovada.
O texto aprovado é fruto de um substitutivo apresentado pelo deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ) ao Projeto de Lei 1727/22, do ex-deputado Ney Leprevost (PR). O substitutivo foi necessário para ajustar a medida original, que obrigava os shopping centers e estabelecimentos públicos com mais de 100 vagas de estacionamento a reservarem, no mínimo, 2% de suas vagas às pessoas com TEA.
Segundo o relator, a medida original poderia acabar segregando as pessoas com TEA das demais deficiências e ser interpretada como uma prioridade de uma deficiência sobre as demais existentes. O texto aprovado inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência, que hoje já reserva 2% das vagas dos estacionamentos em geral para os veículos que transportem pessoa com deficiência.
O deputado Sargento Portugal destacou que a legislação brasileira já reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. Isso significa que as “vagas especiais” já podem ser utilizadas por todas as pessoas com TEA.
O projeto foi anteriormente aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A iniciativa é mais um passo importante em prol da inclusão e garantia de direitos das pessoas com TEA.