Além disso, também ficam isentas as compras de tratores fabricados em países membros do GATT, acordo que engloba nações como Estados Unidos, França e Austrália. A isenção poderá ser utilizada uma vez a cada três anos, por pessoa com deficiência ou seu representante legal, mediante comprovação à Receita Federal do Brasil.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), ao Projeto de Lei 3231/21, do ex-deputado Enio Verri (PR). Farias incluiu a possibilidade de compra de tratores de países do GATT e a necessidade de vincular a isenção ao Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (Renagro) para trânsito em ruas e estradas.
Segundo Farias, a isenção proporciona mais oportunidades de desenvolvimento e participação nas atividades agrícolas para as pessoas com deficiência, especialmente aquelas que residem em áreas rurais. O projeto seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Essa medida visa não apenas beneficiar economicamente as pessoas com deficiência, mas também garantir maior inclusão e acessibilidade a elas, especialmente em atividades essenciais como a agricultura. A expectativa é de que essa isenção contribua para uma maior igualdade de oportunidades e para o desenvolvimento desses indivíduos em diferentes áreas da sociedade.