Comissão aprova Fundo de Amparo às Crianças Órfãs em decisão importante para a proteção dos direitos infantis.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei que tem como objetivo instituir o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs (Facor) e o Programa de Amparo às Crianças Órfãs (Procor), com o intuito de ampliar o acesso a direitos fundamentais de crianças e jovens órfãos através do apoio a instituições e famílias. A proposta é de autoria da ex-senadora Nilda Gondim, do estado da Paraíba, e recebeu um relatório favorável da senadora Damares Alves, do partido Republicanos-DF. Agora, o texto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o projeto, o Facor será financiado pelo Orçamento da União, por doações, rendimentos e pela participação no produto da arrecadação de loterias. Segundo a proposta, será reduzido em um ponto percentual a destinação para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de prognósticos numéricos. Além disso, será destinado 1% da arrecadação das loterias para o Facor.

A maior parte dos recursos do fundo, ou seja, 70%, será destinada a um benefício mensal de caráter assistencial para o familiar responsável pela guarda do órfão ou dos órfãos, desde que a renda familiar seja inferior a 25% do salário mínimo. O valor do benefício será de 25% do salário mínimo para o primeiro órfão e de 15% do salário mínimo para os demais, caso existam.

Para serem beneficiados pelo programa, os familiares devem estar cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, eles poderão receber o benefício do Facor juntamente com benefícios previdenciários, tanto do Regime Geral de Previdência Social (INSS) quanto do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos.

Os outros 30% dos recursos do fundo serão destinados ao apoio financeiro para a realização das atividades previstas no Procor. As instituições que receberem recursos do Facor deverão divulgar balanços semestrais na internet, com informações sobre o público atendido e as atividades realizadas no âmbito do programa. Vale ressaltar que a identidade das crianças será mantida em sigilo, garantindo assim a privacidade dos menores.

Segundo a senadora Damares Alves, a pandemia de Covid-19 colocou milhões de crianças e famílias em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica. Para ela, a criação de um fundo e de um programa específico são a melhor forma de garantir a execução dos objetivos propostos. Dessa forma, tanto a receita quanto a operacionalização do programa ficam asseguradas.

É importante destacar que a pandemia intensificou os problemas já existentes e colocou muitas crianças em situação de vulnerabilidade. Por isso, a criação do Facor e do Procor é um passo importante para garantir a proteção e o amparo dessas crianças que perderam seus pais. Agora, o projeto será discutido na Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovado, seguirá para votação no plenário. Espera-se que essa proposta seja aprovada e implementada o mais rápido possível, para garantir o acesso aos direitos fundamentais dessas crianças órfãs.

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