Uma das principais inovações trazidas pelo projeto é a possibilidade de os empregadores recorrerem das decisões das perícias médicas. Neste momento, apenas os segurados podem contestar os resultados. A inclusão dos empregadores no processo de contestação busca resolver conflitos que surgem frequentemente entre as avaliações do INSS e as opiniões dos médicos do trabalho das empresas sobre a aptidão dos colaboradores após a cessação dos benefícios. Essa mudança, segundo a relatora da proposta, deputada Fernanda Pessoa, tem como meta reduzir desentendimentos e proporcionar uma abordagem mais equilibrada no que se refere à incapacidade temporária.
O laudo que deve ser fornecido pela perícia médica deve conter informações precisas, garantindo ao segurado uma compreensão clara sobre sua situação. São exigidas, entre outras coisas, a identificação completa do segurado, uma declaração sobre o nexo causal entre a doença e as condições de trabalho, avaliações acerca da aptidão para o retorno ao emprego, e orientações para o acesso ao benefício. O objetivo é que esses laudos sejam redigidos em uma linguagem acessível, facilitando a compreensão para todos os envolvidos.
Ademais, a proposta também permite que os empregadores façam requerimentos administrativos ou judiciais visando a concessão ou a reativação do auxílio por incapacidade temporária para seus funcionários. Com a proposta seguindo para o Senado, a nova regulamentação poderá fortalecer o diálogo entre as partes e assegurar que as decisões tomadas sobre saúde e trabalho sejam cada vez mais justas e fundamentadas.