Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos, incluindo lesão corporal e estelionato, visando maior proteção a grupo vulnerável.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Brasil aprovou um importante Projeto de Lei, o 1706/25, que visa alterar o Código Penal, estabelecendo penas mais severas para crimes cometidos contra essa faixa etária vulnerável. A proposta, de autoria do deputado Henderson Pinto (MDB-PA), foi endossada pelo relator, deputado Sanderson (PL-RS), que ressaltou a importância de dispositivos legais específicos para crimes contra idosos, como um passo significativo em direção à proteção desse grupo da população.

O projeto sugere que, nos casos de lesão corporal contra pessoas idosas, a pena poderá variar de um a três anos de reclusão, com a possibilidade de aumento em um terço se a lesão for considerada qualificada. Comparativamente, as penas atuais para lesão corporal simples vão de três meses a um ano de detenção. Essa alteração no Código Penal não apenas busca uma maior severidade nas punições, mas também pretende promover um ambiente jurídico mais claro e coeso em relação à proteção dos idosos.

Além disso, no que toca ao crime de estelionato praticado contra pessoas idosas, o novo texto legislativo propõe um aumento de pena de um a dois terços, com a possibilidade de duplicação se a vítima ultrapassar 80 anos. Em relação a delitos de abandono de incapaz e constrangimento ilegal, as penas poderão ser acrescidas pela metade e em um terço, respectivamente. O constrangimento ilegal, inclusive, é definido como a força exercida sobre alguém para que não realize o que legalmente pode, ou para que pratique algo que a lei proíbe, ressaltando a vulnerabilidade das vítimas.

Após essa aprovação inicial, o projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser enviado para o Plenário da Câmara dos Deputados. Para que a proposta se torne uma nova lei, será necessário o seu aval tanto na Câmara quanto no Senado, um desafio que pode representar uma mudança substancial na forma como a justiça lida com crimes contra a população idosa e, por conseguinte, uma ampliação da proteção a esses cidadãos.

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