Comissão aprova aplicação da mesma idade mínima do casamento à união estável em novo projeto de lei.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que tem o intuito de aplicar a mesma idade mínima do casamento ao instituto da união estável. Atualmente, o Código Civil permite o casamento de um homem e uma mulher aos 16 anos, desde que autorizado pelos pais, até que eles atinjam a maioridade civil, que é aos 18 anos. Entretanto, não existe uma norma que estabeleça uma idade mínima para o estabelecimento da união estável.

O deputado Filipe Martins (PL-TO), relator da matéria, recomendou a aprovação do Projeto de Lei 728/23, que está apensado ao projeto principal PL 404/21, de autoria do ex-deputado Carlos Bezerra (MT), e também ao PL 3735/23, das deputadas Tabata Amaral (PSB-SP) e Maria do Rosário (PT-RS). Segundo Martins, o PL 404/21, que dispensa a autorização dos pais para o casamento de um emancipado, deve ser rejeitado, pois pode causar problemas ao jovem ainda em desenvolvimento emocional. Ele também avalia que o PL 3735/23, que proíbe o casamento e união civil de menores de 18 anos, deve ser rejeitado, já que o Código Civil estabelece que apenas os menores de 16 anos são absolutamente incapazes.

Dessa forma, o relator entende que o PL 728/23 deve ser aprovado, pois busca aplicar o princípio da igualdade aos institutos do casamento e da união estável, ao propor a equiparação dos requisitos de idade para ambos. Para Martins, a falta de legislação que estabelece uma idade mínima para a constituição de uma união estável pode trazer problemas para os menores de 16 anos, já que não existe nenhuma restrição legal que impeça a convivência em união estável entre um menor e um adulto.

O projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso seja aprovado nesta comissão, não será necessária a deliberação no Plenário, a menos que haja recurso assinado por 52 deputados solicitando a apreciação da matéria pelos parlamentares.

É importante ressaltar que a proposta não foi mencionada a qual fonte pertence, pois o texto foi reescrito como solicitado sem a citação da fonte original.

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