O artigo 6º da Resolução nº 302/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que é proibido destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações não previstas na resolução. Isso significa que as vagas de estacionamento não podem ser consideradas exclusivas, já que devem se manter integradas ao fluxo público das vias de mobilidade.
Além disso, a legislação determina que todo comércio deve respeitar o recuo para calçadas definido pelos Planos Diretores municipais. Muitos lojistas, no entanto, utilizam esses recuos para criar vagas de estacionamento, rebaixando a guia em frente aos seus estabelecimentos. Mesmo com essa alteração, é importante ressaltar que o espaço continua sendo público e os comerciantes estão sujeitos a sanções previstas na lei aplicada pelo Contran.
Portanto, é fundamental que os motoristas conheçam seus direitos e que os comerciantes respeitem as normas estabelecidas, garantindo assim o uso democrático dos espaços públicos de estacionamento e contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana na cidade. A conscientização e o respeito às leis de trânsito são essenciais para evitar conflitos e garantir a fluidez do tráfego, promovendo um ambiente mais seguro e organizado para todos os cidadãos.
