COMEÇOU!! Campanha Eleitoral de 2024: Novas Regras Rigorosas para Propaganda e Uso de Inteligência Artificial

A partir desta sexta-feira, 16 de agosto, a campanha eleitoral está oficialmente liberada nas ruas e na internet, marcando o início de um período crucial para a democracia brasileira. Este ano, importantes mudanças na legislação eleitoral foram implementadas, oferecendo novas diretrizes sobre o uso de plataformas digitais e promovendo maior equidade no horário eleitoral gratuito no rádio e na TV. Com estas alterações, busca-se garantir um campo de disputa mais justo e transparente para todos os candidatos.

Uma das principais novidades é o reforço nas penalidades para condutas ilícitas, como a disseminação de informações falsas e o uso inadequado de recursos públicos. As regulamentações sobre o impulsionamento de conteúdos foram tornadas mais rigorosas, incluindo a proibição de perfis falsos nas redes sociais. Além disso, foram introduzidas exigências para maior transparência nas doações de campanha e na prestação de contas, visando a promoção de uma concorrência eleitoral mais justa e limpa.

Com relação ao uso da inteligência artificial, a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agora inclui proibições específicas sobre deepfakes, a manipulação de vídeos ou fotos com o auxílio de IA, e exige avisos claros sobre o uso de inteligência artificial em propagandas. Além disso, há restrições sobre o uso de robôs para simular diálogos com candidatos, e as ‘big techs’ serão responsabilizadas por não removerem imediatamente conteúdos que contenham desinformação, discurso de ódio, ideologias nazistas ou fascistas, além de conteúdos racistas, homofóbicos e antidemocráticos.

No que diz respeito à propaganda eleitoral, esta deve ser realizada exclusivamente em língua nacional e mencionar o partido político ao qual o candidato está afiliado. A criação de estados emocionais na opinião pública e o uso de tecnologias para disseminar desinformação são estritamente proibidos pela legislação.

Eventos de campanha, como carreatas e outros atos de propaganda, devem ser comunicados à polícia com 24 horas de antecedência, e aqueles que envolvam custos precisam ser reportados à Justiça Eleitoral. Em termos de material publicitário, fachadas de prédios podem ser utilizadas para a divulgação de candidatos, observando-se limites específicos de dimensão conforme o local.

Além disso, showmícios permanecem proibidos, embora artistas possam se apresentar em eventos de arrecadação, e a distribuição de brindes aos eleitores é vedada. No entanto, camisas para cabos eleitorais são permitidas, desde que sem propaganda explícita.

Eleitores que identificarem irregularidades na propaganda eleitoral podem utilizar o aplicativo Pardal para fazer denúncias. Esse aplicativo é considerado a maior ferramenta de controle social sobre as eleições brasileiras e permite a denúncia de diversas infrações eleitorais, incluindo compra de votos, abuso de poder econômico e político, e uso indevido dos meios de comunicação.

O registro de candidaturas se encerra na quinta-feira (15), e a partir de sexta-feira (16), a propaganda eleitoral, inclusive na internet e em eventos como lives, caminhadas e carreatas, está permitida. O aplicativo Pardal está disponível gratuitamente para sistemas IOS e Android e também pode ser acessado pelo portal do TRE. Em 2022, o aplicativo recebeu 38.747 denúncias em todo o país, destacando-se como uma ferramenta essencial para a integridade do processo eleitoral.

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