A acusação se baseia no uso da estrutura institucional do município para exaltar a gestão do prefeito, ao mesmo tempo em que promove a candidatura de Júlia. Isso inclui a vinculação de postagens nas redes sociais e no site da prefeitura, enfatizando eventos e obras associadas à candidatura de Júlia Duarte, o que caracteriza propaganda institucional irregular em período eleitoral.
O juiz da 10ª Zona Eleitoral de Palmeira dos Índios, Ewerton Luiz Chaves Carminati, deferiu parcialmente o pedido da coligação, determinando que a prefeitura pare imediatamente com qualquer forma de promoção de candidatos nos canais oficiais. Além disso, foi estabelecida uma multa de R$ 5.000 por cada nova inserção ou publicidade em prol da candidatura de Júlia Duarte.
Essa decisão levanta questões importantes sobre o uso da máquina pública em favor de um candidato, prejudicando a isonomia no pleito eleitoral. A coligação de Cristiano Ramos busca a cassação da candidatura de Júlia Duarte, devido às ações de publicidade institucional em benefício de sua campanha. O caso será julgado no mérito para determinar possíveis penalidades, como a própria cassação.
O uso da estrutura pública para fins eleitorais é proibido pela legislação brasileira, e o descumprimento pode resultar em sanções rígidas. A Justiça Eleitoral segue acompanhando o caso, enquanto a população de Palmeira dos Índios aguarda ansiosamente o desfecho desse processo, que poderá impactar significativamente o rumo da campanha eleitoral local.