CNJ Lança Cartilha para Acelerar Tramitação de Dívidas de Baixo Valor e Facilitar Acesso à Justiça para Devedores e Magistrados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou recentemente uma cartilha-infográfico que aborda as novas diretrizes instituídas pela Resolução 683/2026. Este novo conjunto de normas visa acelerar e simplificar a tramitação de ações de menor valor, especialmente aquelas movidas por instituições financeiras, refletindo um compromisso com a eficiência no sistema judiciário brasileiro. Embora a cartilha seja primariamente destinada a magistrados, seu conteúdo é igualmente relevante para cidadãos que enfrentam dívidas desse tipo.

Segundo a nova resolução, juízes e juízas têm a permissão de extinguir, sem análise do mérito, execuções referentes a títulos extrajudiciais – ou seja, dívidas que estão sendo cobradas judicialmente – quando estas somam valores abaixo de R$ 10 mil e o devedor não pode ser localizado, ou ainda nos casos em que o devedor não contesta a execução. É importante destacar que essa extinção não impede que a instituição credora proponha uma nova ação executiva posteriormente, desde que respeitado o prazo de prescrição da dívida.

A cartilha enfatiza que essa medida de simplificação traz benefícios tanto para o Judiciário quanto para as partes envolvidas, já que permite uma resolução mais rápida dos processos. Com isso, o sistema torna-se menos oneroso e possibilita que os magistrados foquem em casos que exigem mais atenção.

No entanto, antes de realizar a extinção de uma dívida, o juiz deve notificar a instituição financeira, concedendo um prazo de 15 dias para que esta comprove a localização do devedor ou indique bens que possam ser penhorados. É relevante notar que, caso a petição inicial não apresente o número do CPF ou CNPJ do devedor, a instituição será igualmente intimada a fornecer essas informações no mesmo período.

Se as informações não forem apresentadas, o processo poderá ser encerrado sem análise do mérito, isentando a instituição financeira do pagamento de honorários por perda da ação. Esta abordagem se aplica a casos já em andamento, enquanto processos que faltem informações nas petições iniciais podem ser indeferidos.

Além disso, para dívidas de valor inferior a R$ 10 mil, a resolução sugere que os tribunais promovam audiências de conciliação antes do processo judicial, permitindo que os devedores proponham uma solução financeira viável. As instituições financeiras, por sua vez, poderão colaborar com o CNJ na organização de mutirões de conciliação, ampliando as oportunidades de resolução amigável das dívidas.

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