Entre as principais diretrizes aprovadas estão a necessidade de supervisão humana, a classificação dos sistemas de IA de acordo com o nível de risco, a implementação de auditorias regulares e o reforço à Plataforma Sinapses para compartilhamento de soluções institucionais. Além disso, o CNJ também estabeleceu a criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial, que será responsável por monitorar e atualizar as diretrizes de uso da tecnologia, garantindo a governança digital e a conformidade com padrões internacionais.
Todo o processo de elaboração das normas contou com sugestões de diversos segmentos da sociedade, durante mais de um ano, através de audiências públicas. O objetivo foi garantir o desenvolvimento, uso e auditabilidade de ferramentas de inteligência artificial de forma ética, respeitando a proteção de dados pessoais, a mitigação de riscos e a supervisão humana.
A nova regulamentação vem para atualizar a Resolução CNJ n. 332/2020, que foi criada há cinco anos e estabeleceu os primeiros parâmetros sobre o uso da IA nos tribunais brasileiros. O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, anunciou que ainda há espaço para correções ou atualizações até a entrada em vigor da norma, em 120 dias.
Adicionalmente, foram incluídas preocupações relacionadas à soberania digital, ao letramento digital, à acessibilidade dos documentos para pessoas com deficiência, ao uso da IA em questões de segurança pública e à previsão para o desenvolvimento de APIs vinculadas a soluções de IA. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello afirmou que o processo de construção das normas foi um esforço coletivo e que ajustes podem ser realizados nos próximos meses ou anos, sem que isso seja motivo de receio.
Dessa forma, a aprovação das normas de uso da inteligência artificial nos tribunais representa um marco na busca pela modernização e transparência do sistema judiciário brasileiro, garantindo o uso ético e responsável dessa tecnologia em prol da justiça e da sociedade como um todo.
