Proposta pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, a nova regra pretende que a decisão e seu desdobramento sejam aplicáveis a processos já em andamento assim que a resolução for aprovada pelo CNJ. Durante a sessão de hoje, um resumo da proposta foi lido, e os membros do Conselho se comprometeram a discutir o tema novamente na próxima reunião, agendada para o dia 4 de agosto, logo após o recesso judiciário.
A norma de disponibilidade é uma sanção prevista nas esferas administrativas, consistindo no afastamento compulsório do magistrado, que passaria a receber apenas os vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço. Com a nova proposta, essa punição se tornaria a medida mais severa que juízes e desembargadores poderiam enfrentar, trazendo a possibilidade de discussão sobre a perda definitiva de seus cargos.
Quando um tribunal ou conselho decidir colocar um magistrado em disponibilidade, esse afastamento ocorrerá de forma imediata, enquanto os vencimentos proporcionais permanecerão até que se conclua a ação civil que determinará a continuidade ou não da permanência no cargo.
Adicionalmente, o ato normativo estabelece que todas as decisões proferidas por tribunais e conselhos em todo o país deverão ser homologadas pelo CNJ. O Conselho realizará um “reexame necessário” das situações, e uma vez confirmada a penalidade severa, o caso será enviado à Advocacia-Geral da União (AGU). A AGU terá um prazo de 30 dias para propor a ação civil destinada à perda do cargo no Supremo Tribunal Federal.
Essas mudanças visam fortalecer a accountability no Judiciário, proporcionando um mecanismo mais claro e rigoroso para a responsabilização de magistrados, alinhando-se com os princípios de justiça e transparência esperados na administração da Justiça brasileira.
