CMN Regulamenta Liquidação de Crédito Rural do Procera com Descontos e Prazo Até Dezembro de 2026

O Conselho Monetário Nacional (CMN) tomou uma importante medida em relação ao crédito rural ao regulamentar a liquidação de operações contratadas sob o Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera). A nova resolução, 5.311/2026, foi aprovada durante uma reunião ordinária na última quinta-feira e já está em vigor, trazendo significativas mudanças para os mutuários que enfrentam dívidas com esse programa.

A regulamentação prevê a concessão de um rebate atrativo na liquidação das operações do Procera, utilizando recursos do Orçamento Geral da União. Essa decisão se insere no contexto do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, conhecido como Desenrola Rural. O programa, instituído por meio do Decreto nº 12.956, reabre os prazos para a regularização das dívidas até 20 de dezembro de 2026, permitindo que mais beneficiários possam consolidar suas obrigações financeiras.

Para aqueles que possuem operações de crédito rural com saldo devedor superior a R$ 10 mil até 27 de dezembro de 2013, a resolução traz um rebate significativo de 80% sobre o saldo devedor recalculado, além de um desconto fixo de R$ 2 mil por mutuário. Essa alteração se substituirá a todos os bônus de adimplência e liquidação existentes nos contratos. A nova abordagem de cálculo do saldo devedor também é relevante, pois será realizada com a aplicação de uma taxa efetiva de juros de 1,15% ao ano, considerando uma diminuição dos encargos financeiros que antes pesavam sobre os mutuários.

Caso as operações de crédito tenham sido contratadas por cooperativas, associações ou condomínios de produtores rurais, o saldo devedor será auditado de maneira diferente, levando em conta o número de mutuários e cooperados no momento da liquidação. Essa medida garante que o processo seja justo e proporciona uma clareza maior sobre como as dívidas serão resolvidas.

O prazo estabelecido para a liquidação das dívidas é até 20 de dezembro deste ano, mas é importante destacar que não haverá devolução de valores aos mutuários. As instituições financeiras têm a responsabilidade de reportar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, até o dia 30 do mês seguinte à liquidação, informações detalhadas sobre o número de operações e os montantes envolvidos. Essa nova retórica permite que mais agricultores possam retomar suas atividades com um alivio financeiro significativo, promovendo a sustentabilidade e o fortalecimento da agricultura familiar no país.

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