Segundo comunicado do Conselho, o sublimite para contratação de operações de crédito com garantia da União para os entes subnacionais já estava praticamente esgotado. No entanto, devido ao espaço disponível para a contratação de operações de crédito no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) e para operações de Parcerias Público-Privadas (PPPs), foi aprovado o remanejamento de parte desses sublimites.
A nova resolução, que entrará em vigor a partir do dia 1º de outubro, ajusta os sublimites autorizados para 2024 da seguinte maneira: ampliação do sublimite para contratação de operações de crédito com garantia da União para entes subnacionais, passando de R$ 10 bilhões para R$ 16 bilhões; redução do sublimite para operações de crédito com garantia da União contempladas no âmbito do Novo PAC, de R$ 5 bilhões para R$ 2 bilhões; redução do sublimite para operações de crédito sem garantia da União contempladas no âmbito do Novo PAC, de R$ 2 bilhões para R$ 500 milhões; e redução do sublimite para operações de crédito com garantia da União voltadas para a contratação de Parcerias Público-Privadas, de R$ 2 bilhões para R$ 500 milhões.
Com essas alterações, o CMN busca otimizar o uso dos recursos disponíveis, promovendo investimentos e o desenvolvimento em nível estadual e municipal, de acordo com as diretrizes estabelecidas para o setor financeiro. Essa medida visa impulsionar a economia e fomentar o crescimento, beneficiando diretamente os entes subnacionais e a população em geral.