CMN Adota Novas Medidas para Fortalecer Garantias e Aumentar Liquidez no Sistema Financeiro Após Liquidações de Grandes Bancos

Na última quinta-feira, dia 23 de abril, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou um conjunto abrangente de novas medidas que visam fortalecer as salvaguardas do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e aprimorar os requisitos de liquidez para as instituições financeiras. Essa mudança ocorre em um contexto de liquidações extrajudiciais que resultaram em pagamentos bilionários do fundo a credores de bancos como Master e Will Bank.

As novas regularizações, segundo o Banco Central (BC), têm como objetivo central a redução de riscos e a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Ao reforçar as diretrizes do FGC, o CMN vislumbra uma proteção mais robusta para os depositantes e, simultaneamente, promover uma fiscalização mais rigorosa sobre as operações financeiras no Brasil.

Um dos aspectos mais relevantes dessa reformulação é a introdução do conceito de Ativo de Referência (AR). Esse novo elemento busca refletir a qualidade, diversificação e transparência dos ativos que as instituições associadas ao FGC mantêm. Quando o capital garantido pelo FGC ultrapassar o AR da instituição, é estipulado que uma parte desse montante deve ser aplicada em títulos públicos federais. Essa medida será implementada de forma gradual, permitindo que as instituições se ajustem a essa nova exigência.

As atualizações no regulamento alteram a Resolução CMN nº 4.222, de 2013, e somam-se às reformas já introduzidas pela Resolução CMN nº 5.238, válida a partir de agosto de 2025. Com essas mudanças, o BC busca mitigar o risco moral que surge de captações excessivas amparadas pela garantia do FGC, e as novas diretrizes entrarão em vigor a partir do dia 1º de junho desse ano.

Em uma ação correlata, o CMN também ampliou a aplicação do Indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR), um padrão internacional fundamentado no acordo de Basileia III. O LCR avalia a relação entre ativos de alta liquidez e as projeções de saídas líquidas de caixa para um período de 30 dias, assegurando que as instituições tenham reservas suficientes em tempos de estresse. Agora, essa exigência se estende também ao segmento S2 das instituições financeiras.

Para os segmentos S3 e S4 que captam recursos do público através de depósitos ou por meio da emissão de títulos, foi criado o Liquidez de Curto Prazo Simplificado (LCRS). A estrutura desse novo indicador seguirá a mesma lógica do LCR, mas será adaptada à realidade e ao porte das instituições menores, com detalhes a serem definidos ainda pelo BC.

A introdução dessas novas métricas está vinculada a um cronograma de transição que prevê um limite mínimo de 90% entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2027, avançando para 100% a partir de 1º de julho de 2027. Dessa forma, o Banco Central reafirma seu compromisso em fornecer tempo suficiente para que as instituições se ajustem aos novos padrões. As regulamentações relacionadas estão dispostas nas Resoluções CMN nº 5.295 e 5.296, entre outras.

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