O PL 1.944/2023 propõe alterações na Lei do Saneamento (Lei 11.445, de 2007) e foi relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). Com a aprovação da Comissão, o texto agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
Jussara Lima ressalta que o uso dessas técnicas de tratamento de esgoto tem diversos benefícios, como a prevenção de doenças, a proteção dos lençóis freáticos e a produção de adubo orgânico. Segundo a senadora, a implantação dessas soluções individuais de esgotamento sanitário nas áreas rurais é uma ação simples e de baixo custo, mas que traz melhorias significativas para a saúde e qualidade de vida da população rural, além de proteger o meio ambiente.
Otto Alencar destaca a importância desse projeto para melhorar as condições precárias de saneamento básico nas zonas rurais. Ele enfatiza que dados da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) mostram que 79,4% dos brasileiros que vivem em áreas rurais não têm acesso a serviços adequados de esgotamento sanitário ou possuem de forma precária. São mais de 31 milhões de brasileiros expostos a riscos à saúde por conta da falta de saneamento básico adequado. Esse descaso com o tratamento adequado de esgoto resulta em fontes poluidoras de recursos hídricos, comprometendo o acesso à água de qualidade para consumo humano e para a agricultura.
O senador Marcio Bittar (União-AC) lamenta o fato de que o Fundo Amazônia, voltado à preservação ambiental, não destina recursos para investimentos em saneamento básico na Região Norte. Bittar ressalta a importância de se investir no saneamento básico na Amazônia, uma vez que a falta desses serviços compromete a qualidade de vida das comunidades locais e afeta diretamente o meio ambiente.
Com a aprovação do PL 1.944/2023, espera-se que o tratamento adequado de esgoto seja cada vez mais difundido e implementado nas áreas rurais, garantindo assim a saúde, o bem-estar das comunidades e a preservação do meio ambiente. A análise do projeto pela Câmara dos Deputados será fundamental para que essas medidas sejam efetivamente colocadas em prática.