As RPVs são indenizações previstas para serem pagas pelo governo federal, com um limite de até 60 salários mínimos, atualmente em R$ 84.720. Após a decisão favorável aos beneficiários, não cabe mais recurso, o que garante a efetivação dos pagamentos.
Os créditos dos valores para saque são disponibilizados de acordo com o calendário estabelecido por cada Tribunal Regional Federal (TRF). Os beneficiários precisam acessar o site do TRF correspondente ao seu estado de residência para consultar a situação. Além disso, é importante ter em mãos documentos como CPF, número do registro da RPV, número do processo e/ou número da OAB do advogado para facilitar a pesquisa.
É fundamental ressaltar que os herdeiros dos beneficiários falecidos também têm direito ao recebimento dos valores atrasados, desde que apresentem a documentação comprobatória necessária.
A distribuição dos valores liberados pelo CJF varia de acordo com cada região do país. Por exemplo, o TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) recebeu um montante de R$ 977,47 milhões, enquanto o TRF da 2ª Região (RJ e ES) disponibilizou R$ 246,2 milhões. Já o TRF da 3ª Região (SP e MS) recebeu R$ 368,83 milhões.
Essa medida do CJF representa um avanço na garantia dos direitos dos beneficiários do INSS e demonstra a importância do acesso à Justiça para a resolução de pendências previdenciárias.