Cidadãos já podem consultar locais de votação para voto em trânsito; saiba como se registrar e quais regras devem ser seguidas nas eleições.

A partir de hoje, 20 de novembro, os cidadãos já podem acessar pela internet a consulta dos locais de votação que disponibilizam a opção de voto em trânsito. Essa alternativa é essencial para aqueles que, no dia das eleições, se encontrarem fora de seu domicílio eleitoral ou que estejam atuando em serviços vinculados à Justiça Eleitoral, garantindo assim que mais pessoas possam exercer seu direito de voto.

O funcionamento do voto em trânsito está condicionado à localização do eleitor na data em que acontece a eleição. Para os eleitores que estiverem transitando dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, a possibilidade é de votar em todas as categorias em disputa, que incluem candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. No entanto, se um eleitor estiver em outro estado, essa opção se limita apenas à votação para a presidência da República.

Essa mesma limitação se aplica aos brasileiros que residem no exterior e que retornam ao país na data das eleições. Embora possam definitivamente participar do processo eleitoral, estes eleitores também terão a permissão de votar apenas para presidente, desde que realizem a solicitação de maneira adequada e dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

É fundamental destacar que a legislação brasileira não admite o voto em trânsito para seções eleitorais fora do país, o que significa que os eleitores brasileiros não poderão utilizar este recurso caso estejam fora do território nacional no dia da votação.

Para aqueles que desejam solicitar o voto em trânsito, o processo é simples e pode ser realizado de duas maneiras. Eleitores que já têm a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral podem fazer o pedido pela internet, acessando o serviço de Autoatendimento Eleitoral nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Por outro lado, aqueles que não possuem a biometria ou que preferem o atendimento presencial, devem se dirigir a um cartório eleitoral, munidos de um documento de identidade que contenha foto.

Durante a solicitação, será necessário informar a cidade e o local onde se deseja votar, além de especificar se a solicitação abrange o primeiro, o segundo ou ambos os turnos da eleição. A Justiça Eleitoral enfatiza a importância de um planejamento cuidadoso. Uma vez que a habilitação para o voto em trânsito é aprovada, o eleitor deve comparecer ao local designado para a votação, não podendo mudar de ideia mesmo em caso de desistência de viagem. Assim, se o eleitor não comparecer, a única alternativa será justificar a ausência. Além disso, vale ressaltar que justificativas apresentadas no próprio dia da eleição não serão aceitas dentro do município onde o eleitor se registrou para votar em trânsito.

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