Os ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas, equipados com motor a combustão ou elétrico, com velocidade máxima de 50 km/h. Para o modelo elétrico, a potência pode ser de até 4.000 watts. Em contrapartida, os veículos na categoria de autopropelidos e bicicletas elétricas, que não precisam de registro nem de habilitação, possuem regras distintas. As bicicletas elétricas, por exemplo, devem ter pedal assistido e não podem ultrapassar 32 km/h, além de não poderem contar com aceleradores.
Um aspecto preocupante das novas regulamentações é o aumento nas infrações relacionadas à condução de ciclomotores. Nos primeiros três meses do ano, o Detran-SP registrou 1.919 infrações que resultaram em remoções. A infração mais comum, que levou ao recolhimento de veículos, foi a condução sem registro, totalizando 981 casos, seguida pela falta de CNH, PPD ou ACC, com 265 incidentes.
Na capital paulista, os números seguem a mesma tendência. Ao todo, foram 236 remoções de ciclomotores, com 520 infrações registradas, sendo que a principal causa para essas apreensões foi a falta de registro no prazo estipulado para transferência de propriedade.
Essa nova dinâmica tem gerado discussões não apenas em São Paulo, mas também em outras regiões, como o Rio de Janeiro, onde um decreto municipal gerou controvérsias ao equiparar ciclomotores e autopropelidos nas exigências de emplacamento e habilitação. As reações do setor de produção e comercialização de veículos elétricos apontam para incertezas quanto à legalidade e segurança das novas diretrizes, conforme destacam as entidades do setor.
Nesse cenário de regulamentação e fiscalização rigorosa, a segurança no trânsito e a adequação dos usuários ressaltam a importância de um debate mais amplo sobre a mobilidade urbana e as condições necessárias para um transporte mais seguro e responsável.







