A janela partidária para as eleições de 2026 foi aberta oficialmente na quinta-feira (5) e segue até o dia 3 de abril. Durante esse período, deputados federais, estaduais e distritais podem mudar de partido sem risco de perder o mandato, conforme prevê a legislação eleitoral. A medida marca o início de uma fase importante de reorganização política antes do primeiro turno do pleito, marcado para 4 de outubro.
Prevista na legislação que regula o sistema proporcional, a chamada janela partidária permite que parlamentares eleitos por esse modelo troquem de legenda sem necessidade de apresentar justificativa formal. Fora desse intervalo, a mudança de partido só é permitida em situações específicas consideradas de justa causa, como desvio do programa partidário ou acordo entre o parlamentar e a legenda.
Em Alagoas, a expectativa é de que o período intensifique as negociações entre partidos e lideranças políticas, com impacto direto na formação de chapas tanto para as disputas proporcionais quanto para os cargos majoritários. Movimentos dessa natureza costumam redefinir alianças e reorganizar as bases políticas antes das convenções partidárias.
Além da abertura da janela partidária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu o calendário oficial das eleições de 2026, estabelecendo as principais etapas do processo eleitoral. Entre os prazos previstos está o período de realização das convenções partidárias, que ocorrerá entre os dias 3 e 5 de agosto, quando partidos deverão oficializar candidaturas e alianças para a disputa eleitoral. Outro marco importante é o dia 6 de maio, prazo final para que eleitoras e eleitores regularizem o título eleitoral ou atualizem seus dados junto à Justiça Eleitoral.
O primeiro turno das eleições gerais está marcado para 4 de outubro. Caso haja necessidade de segundo turno nas disputas majoritárias, a votação ocorrerá no dia 25 de outubro.
Uma das novidades mais discutidas para o pleito de 2026 é a regulamentação específica sobre o uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais. As regras fazem parte de um conjunto de resoluções aprovadas pelo TSE com o objetivo de orientar a atuação de partidos, candidaturas e plataformas digitais durante o processo eleitoral.
Entre as determinações, está a exigência de que conteúdos produzidos ou modificados com uso de inteligência artificial sejam claramente identificados, permitindo que o eleitor saiba quando está diante desse tipo de material. As normas também proíbem o uso de conteúdos sintéticos que violem as regras eleitorais ou que tenham o objetivo de enganar o eleitorado.
Outra medida estabelece restrições à circulação de conteúdos manipulados por inteligência artificial em períodos considerados mais sensíveis da eleição. De acordo com as regras, a divulgação de novos materiais desse tipo será proibida nas 72 horas que antecedem a votação e até 24 horas após o encerramento do pleito.
As resoluções também limitam o uso de sistemas automatizados que possam oferecer recomendações de candidaturas aos usuários de plataformas digitais, buscando evitar interferências indevidas na formação da escolha do eleitor. Além disso, redes sociais e aplicativos poderão ser responsabilizados caso deixem de remover conteúdos que violem as normas eleitorais após determinação da Justiça.
As medidas incluem ainda dispositivos voltados ao combate à desinformação, à criação de perfis falsos e à disseminação de imagens manipuladas com teor ofensivo ou de violência política, especialmente quando direcionadas contra mulheres.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o conjunto de normas busca preservar a integridade do debate público, ampliar a transparência e oferecer maior segurança jurídica ao processo eleitoral. A expectativa é que a antecipação e a divulgação dessas regras permitam que partidos, candidatos e eleitores acompanhem com maior clareza cada etapa do calendário até a realização das eleições em outubro de 2026, quando serão escolhidos representantes para cargos nos níveis federal e estadual.
