Com a implementação deste novo modelo, os estabelecimentos de hospedagem poderão oferecer uma experiência mais eficiente aos turistas, que poderão realizar o preenchimento dos dados de forma antecipada pelo sistema gov.br. A finalização do registro pode ser feita de maneira bastante rápida, em poucos segundos, utilizando um código QR do hotel, um link fornecido pelo estabelecimento ou por meio de dispositivos específicos disponibilizados na recepção.
Para os turistas estrangeiros, a FNRH Digital simplifica o processo, pois não será necessário criar uma conta no sistema gov.br. Além disso, para menores de 18 anos e portadores de deficiência, seja brasileiros ou estrangeiros, o registro deve ser associado à ficha do responsável legal, garantindo a conformidade legal e a proteção dos dados.
Essa iniciativa está alinhada com as diretrizes da nova Lei Geral do Turismo, que entrou em vigor em 2025, e atende às exigências estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o que reflete um compromisso com a segurança e a privacidade das informações dos hóspedes.
O Ministério do Turismo destaca que a adesão à FNRH Digital requer que hotéis e pousadas façam adaptações em seus sistemas, mesmo que já utilizem plataformas de gestão próprias. Para facilitar essa transição, o ministério disponibilizou orientações detalhadas e um vídeo explicativo que detalha as etapas do processo de implementação, reforçando seu compromisso em auxiliar o setor de hospedagem durante essa fase de adaptação fundamental. As informações e orientações do ministério estão disponíveis em seu portal oficial.







