A Justiça Federal em Alagoas determinou a suspensão liminar do concurso público do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) exclusivamente para a área de Administração, referente à Oferta 2 do Edital nº 03/2026. A decisão foi proferida pela 13ª Vara Federal após ação movida por um candidato que contesta a condução da fase recursal da prova escrita.
Na decisão, o magistrado considerou existirem elementos suficientes para justificar uma apuração mais aprofundada sobre a legalidade dos procedimentos adotados durante o certame. Entre os fatos apontados estão possíveis vínculos institucionais e funcionais entre membros da banca examinadora e uma candidata que teria obtido aumento expressivo de nota após a análise dos recursos.
O processo também menciona a participação da candidata em reuniões do Colégio de Dirigentes do Ifal realizadas antes da publicação do edital, ocasiões em que teriam sido discutidos aspectos relacionados ao concurso. Para o juiz, tais circunstâncias levantam dúvidas que precisam ser esclarecidas antes da continuidade da seleção.
Apesar da suspensão, a decisão ressalta que não há conclusão definitiva sobre a existência de irregularidades. A medida foi adotada de forma cautelar para evitar que eventuais vícios apontados na ação sejam consolidados com a homologação do resultado final e possíveis nomeações.
Como parte da determinação, a classificação da candidata citada no processo foi suspensa provisoriamente até que os fatos sejam melhor analisados pela Justiça. O Ifal e a Comissão Permanente de Vestibular da Universidade Federal de Alagoas (Copeve/Ufal), responsável pela organização do concurso, foram intimados a cumprir a decisão e apresentar esclarecimentos.
A suspensão alcança apenas a área de Administração. As demais vagas e áreas contempladas pelo Edital nº 03/2026 permanecem com tramitação normal e não sofreram qualquer alteração em razão da medida judicial.
O caso seguirá em análise na Justiça Federal, com a manifestação das instituições envolvidas, da candidata mencionada na ação e do Ministério Público Federal, que foi intimado a acompanhar o processo em razão do interesse público envolvido.
