De acordo com os autos do processo, o Ministério Público Estadual havia requerido a condenação de Celiane Ribeiro e outros três homens suspeitos de envolvimento com os crimes. No entanto, após a análise das provas e os debates orais, o Conselho de Sentença decidiu absolver os três acusados e condenar exclusivamente Celiane Ribeiro por homicídio qualificado consumado por motivo torpe.
A justiça divulgou que dois dos denunciados, José Maria dos Santos e Ariston Ribeiro da Silva, tiveram suas punições extintas devido ao falecimento durante o processo. Já Celiane Ribeiro teve sua sentença definida em 30 anos e 15 dias de reclusão, com a possibilidade de recorrer em liberdade.
O juiz responsável pelo caso ressaltou que, conforme o artigo 387, §1º, do Código de Processo Penal, a ré tem o direito de recorrer em liberdade, já que não há motivos para a prisão preventiva. Ele ainda mencionou uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que afirmou ser constitucional a regra do Código de Processo Penal que exige o trânsito em julgado da condenação para iniciar o cumprimento da pena.
Dessa forma, Celiane Ribeiro da Silva poderá recorrer da sentença em liberdade, em meio a um desfecho que traz alguma justiça para as vítimas e suas famílias após tantos anos de espera e agonia.