CCJ da Câmara dos Deputados aprova proposta que redefine zoológicos e aquários como centros de conservação da biodiversidade.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que redefine zoológicos e aquários como centros de conservação da biodiversidade. De acordo com o texto aprovado, esses empreendimentos devem atender a finalidades científicas, conservacionistas, educativas e socioculturais, estimulando a pesquisa científica, a educação ambiental, a promoção do bem-estar animal e a reconexão das pessoas com a natureza e com a fauna silvestre, entre outras ações.

O relator, deputado Bacelar (PV-BA), apresentou parecer pela constitucionalidade de substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 3336/19, da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e do ex-deputado Rodrigo Agostinho (SP), atual presidente do Ibama.

Segundo a proposta, os zoológicos e aquários terão novas regras a partir da revogação da lei que trata do funcionamento dos jardins zoológicos (Lei 7.173/83). Além disso, os novos centros de apoio à conservação da biodiversidade poderão receber visitação pública com fins educativos e cobrar ingressos.

Espécimes da fauna silvestre oriundos de ação fiscalizatória, resgates ou entrega voluntária de particulares poderão ser destinados para cativeiro nesses centros, sejam eles públicos ou privados, após manifestação do Ibama, quando for impossível sua reintrodução no ambiente natural. Os estabelecimentos que possuírem espécies pertencentes à Lista Oficial de Espécies da Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção poderão colocá-los, sempre que solicitado, à disposição do Ibama para atender a programas de reintrodução na natureza e acasalamento em outros estabelecimentos similares e criadouros científicos.

Além disso, os centros de apoio à conservação da biodiversidade poderão comercializar os animais nascidos em cativeiro para outros centros, desde que com autorização do órgão ambiental. Também será permitida a importação e exportação de animais e materiais genéticos, isenta de taxas e impostos federais, para atender a programas de pesquisa ou conservação, de acordo com o plano de população institucional.

Os estabelecimentos poderão ainda realizar transferências permanentes ou temporárias de animais entre empreendimentos do Brasil ou do exterior, a fim de garantir o adequado manejo das populações e a manutenção de sua diversidade genética.

Em relação aos recursos públicos, os estabelecimentos poderão recebê-los para aprimorar e equipar instalações existentes, adequar instalações para o manejo, tratamento e reabilitação de espécimes resgatados, participar de atividades de capacitação profissional e implantação, manutenção e aprimoramento de ações e projetos educativos.

Os empreendimentos terão o prazo de cinco anos para promover as adequações e adaptações necessárias. A proposta foi analisada em caráter conclusivo e já pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

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