O relator do projeto, deputado Cobalchini (MDB-SC), deu parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa ao Projeto de Lei 196/19, de autoria do ex-deputado Roberto de Lucena (SP). Além disso, o relator acolheu modificações feitas na Comissão de Finanças e Tributação, restringindo a gratuidade da segunda via aos idosos inscritos no CadÚnico, um cadastro do governo que reúne dados da população de baixa renda do País.
De acordo com o texto aprovado, os idosos que desejarem obter a segunda via gratuita dos seus documentos precisarão apresentar um boletim de ocorrência policial que ateste a perda ou roubo dos mesmos. Vale ressaltar que a gratuidade não se aplica a documentos como a Carteira Nacional de Habilitação, carteira da Ordem dos Advogados do Brasil, passaportes, ou carteira funcional de órgãos e entidades da administração pública.
O projeto seguiu o rito de tramitação pelo qual foi votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensando a deliberação do Plenário. Agora, o texto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário da Câmara.
Essa aprovação representa um avanço na garantia dos direitos dos idosos de baixa renda e visa facilitar o acesso a documentos essenciais para sua identificação. A medida, se efetivada, poderá beneficiar uma parcela significativa da população idosa do país, possibilitando que eles tenham acesso mais facilitado à segunda via de documentos importantes em caso de perda, furto ou roubo.