Uma das emendas estabelece que caberá ao conselho que decide quem recebe o título de Cidade Amiga do Idoso tomar do município agraciado compromissos de implementação das políticas públicas direcionadas às pessoas idosas. O Senado também fixou a vigência da lei na data da sua publicação e suprimiu dispositivo que previa prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a nova legislação.
O texto aprovado estabelece que, para concorrer ao título, a cidade deverá demonstrar que possui conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Além disso, o município deverá ter reconhecido seus esforços na implementação de políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo, de modo a permitir a valorização da população idosa e o acesso a serviços de qualidade nas áreas de transporte, moradia, participação social, participação cívica e emprego, comunicação e informação, entre outras.
O título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. Na ausência de disposição que estabeleça o prazo pelo qual o município poderá se apresentar com o título Cidade Amiga do Idoso, a validade será de três anos, período quando deverão necessariamente ser revalidados os compromissos assumidos e sua efetiva implantação. Ficando comprovado que o município que recebeu a certificação deixou de cumprir os compromissos assumidos junto ao conselho, o título será cancelado.
A proposta ainda depende de análise pelo Plenário para ser aprovada e entrar em vigor. É importante ressaltar que esse projeto visa promover o bem-estar e a inclusão social de pessoas idosas, reconhecendo e premiando os municípios que adotam políticas públicas eficazes para atender a esse público cada vez mais significativo em nossa sociedade.







